Semana passada eu falei de bullying, hoje vou falar de bullying na internet.
O cyberbullying é a forma virtual de praticar Bullying. Uma modalidade que vem preocupando especialistas, pais e educadores, em todo o mundo, por seu efeito multiplicador do sofrimento das vítimas. Na sua prática utilizam-se das modernas ferramentas da Internet e de outras tecnologias de informação e comunicação, móveis ou fixas, com o intuito de maltratar, humilhar e constranger. É uma forma de ataque perversa que extrapola em muito os muros da escola, ganhando dimensões incalculáveis
Acontece através de e-mails, torpedos, Blogs, Fotoblogs, Orkut, MSN. De forma anônima, o autor insulta, espalha rumores e boatos cruéis sobre os colegas e seus familiares, até mesmo sobre os profissionais da escola. Mensagens instantâneas são disparadas, via Internet ou celular, onde o autor se faz passar por outro, adotando nicknames semelhantes, para dizer coisas desagradáveis ou para disseminar intrigas e fofocas. Blogs são criados para azucrinar e o Orkut é utilizado para excluir e expor os colegas de forma vexatória. Fotografias são tiradas, com ou sem o consentimento das vítimas, sendo alteradas, através de montagens constrangedoras, incluindo ofensas, piadinhas, comentários sexistas ou racistas. Essas imagens, muitas vezes, são divulgadas em sites, colocadas em newsgroups e até nas redes de serviços, ou divulgadas através de materiais impressos espalhadas nos corredores, banheiros, ou circulam entre os alunos, sem o conhecimento das vítimas. Quando descobre, seu nome e imagem já estão em rede mundial, sendo muito difícil sair ilesa da situação. Há casos em que a vítima tem o seu E-mail invadido pelo agressor, que se fazendo passar por ela, envia mensagens, com conteúdos difamatórios, com gravíssimas conseqüências para a vítima e seus familiares. A participação em fóruns e livros de visitas também são estratégias utilizadas pelos praticantes, deixando mensagens negativas sobre o assunto em questão ou opinando de maneira inconveniente.Votações são realizadas através de sites, para escolher ou eleger colegas com características estereotipadas.A diferença entre Bullying e Cyberbullying está nos métodos e ferramentas utilizadas pelos praticantes. O Bullying ocorre no mundo real enquanto que o cyberbullying ocorre no mundo virtual. Geralmente, nas demais formas de maus-tratos, a vítima conhece seu agressor, mesmo que os ataques sejam diretos ou indiretos. No Cyberbullying, os agressores se motivam pelo “anonimato”, valendo-se de nomes falsos, apelidos ou fazendo-se passar por outras pessoas.Os maiores praticantes, sem dúvida, são os adolescentes. Não é possível traçar um perfil por se tratar de ataques virtuais, onde a imagem e a identidade do agressor não são expostas e as vítimas, quando descobrem, raramente denunciam. Porém, à medida que o conhecimento do tema tem se popularizado e a comunidade escolar tem se conscientizado, medidas legais vêm sendo tomadas por parte das vítimas e seus familiares, bem como das escolas. Conhecemos casos em que o autor foi rastreado, identificado pela polícia e seus responsáveis, encontram-se respondendo a processos, por danos morais e outros artigos previstos em Lei. Lembramos que as Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos dispõem de recursos para identificar a origem das mensagens.O praticante ou agressor precisa saber que o seu comportamento não é aceitável e como tal, é passível de punição, de acordo com o Regimento Interno Escolar e com o Estatuto da Criança e do Adolescente. A escola dispõe de inúmeros profissionais dispostos a ajudá-lo a canalizar sua agressividade em ações pró-ativas. E que a intolerância, o desrespeito e a dificuldade de empatia devem ser convertidos em respeito, cooperação, solidariedade e ações direcionadas à construção de um ambiente pacifico, do qual dependerá o seu futuro profissional e familiar.
O que a vítima deve fazer?A) Preserve todas as provasSeja qual for o crime que o internauta venha a ser vítima, é importante, antes de tudo, preservar o maior número de provas que conseguir. Imprimir e salvar o conteúdo das páginas ou “o diálogo” do(s) suspeito(s) numa sala de bate-papo, por exemplo, ajuda como fonte de informação para a investigação da polícia. Mas infelizmente não vale como prova em juízo, pois carece de fé pública. Uma alternativa para registrar provas que estejam on-line é recorrer a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Isso é necessário porque, como a internet é muito dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.O cuidado com a preservação das provas torna-se ainda mais importante quando a Justiça brasileira já responsabilizou, em algumas de suas decisões, internautas que não guardaram registros do crime on-line de que foram vítimas, o que torna o golpe duplamente custoso ao usuário da rede.
B) Com as provas na mão, procure uma Delegacia de Polícia e registre a ocorrênciaElaboramos uma lista de Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos onde as vítimas poderão apresentar queixa-crime. Caso no seu Estado não exista uma Delegacia Especializada, procure a mais próxima da sua residência.
A despeito da ação penal, pode o cidadão que se sentir lesado em seus direitos notificar diretamente o prestador do serviço de conteúdo para que remova o conteúdo ilegal e/ou ofensivo de seus servidores e preserve todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s).
Aqui poderá ver as delegacias especializadas em crimes cibernéticos e tb a matéria do post =)
Megan Meier - vítima fatal de Anônimos da NetMegan Meier era uma adolescente gordinha depressiva com treze anos de idade. Seus pais a separaram de uma amiguinha por causa de conta no MySpace sem autorização deles. Com o passar do tempo, deram permissão para que ela abrisse conta própria no MySpace, com supervisão.
Megan ficou toda animada com o aparecimento de um namorado virtual, Josh. Este a elogiava e a enredou até o golpe fatal: caiu na pele dela e disse que ela era tudo de ruim que se possa imaginar. A transcrição final do papo contém uma frase cruel de Josh, o qual havia espalhado para várias outras pessoas sua zoação da Megan.
A última frase de Josh foi: --
O mundo seria melhor sem você nele.Os pais dela preparavam o jantar enquanto Megan se enforcou dentro do seu armário. É o terceiro caso de jovens que se suicidam por serem vítimas de assédio anônimo na Internet aqui neste país doido.
Neste caso, o absurdo é que foram a mãe da "amiguinha", uma funcionária do negócio desta senhora e sua filha que aparentemente criaram "Josh." Deleitaram-se com os requintes de flertes enredando a menina até que partiram para a jugular.O
Los Angeles Times(clique pra ver a matéria)alega na chamada de capa que parece não haver castigo previsto para este tipo de crime pessoal, assédio anônimo de outra pessoa. Crimes pessoais são: injúria, difamação, calúnia.
Na reta final do artigo sobre o suicído da Megan Meier, vem a lei que pode ser usada contra este tipo de crime: assédio com anonimato na Net. É uma lei federal sobre assédio em meios de telecomunicação que recebeu emenda em 2005.
Esta lei proíbe que pessoas usem o anonimato na Internet com o intuito de chatear, abusar, ameaçar ou assediar outra pessoa.O intuito não é de processar ninguém. É de denunciar e remover os indesejáveis que se escondem no anonimato para fazer maldades com outras pessoas. Se você, leitor, acha que é melhor deixar pra lá, pense em uma Internet limpa.Retirado
daquiAqui no Brasil vocês tem o site do
SaferNet para fazer denúncias.
Sei que o post ficou gigante e muita gente tem preguiça de ler, mas leiam é importante okBeijos da Bellita =*